O Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, trata da atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público (RESP) para instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura em Portugal continental.

Resumo do decreto:

-Reconhecimento de Zona de Grande Procura: reconhece a área de Sines como uma zona de grande procura sujeita a um procedimento excecional para a atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica.
-Procedimento Excecional: Estabelece um procedimento transparente e baseado em regras de mercado para a atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica para instalações de consumo.
-Manifestação de Interesse: Os interessados devem manifestar interesse e fornecer informações sobre seus projetos, incluindo uma calendarização, durante uma consulta pública.
-Prestação de Caução: Os interessados devem dar uma caução como garantia da sua intenção de uso da capacidade atribuída.
-Apuramento da Procura: O operador da RESP verifica se a capacidade disponível é suficiente para atender à procura. Caso contrário, é realizado um leilão para atribuição da capacidade disponível.
-Disponibilização e Cedência de Capacidade: Os titulares d capacidade não utilizada são notificados para disponibilizar ou ceder capacidade não utilizada para satisfazer a procura.
-Remuneração de Capacidade: A disponibilização ou cedência de capacidade é compensada financeiramente.
-Leilão: Se a capacidade disponível não for suficiente, é realizado um leilão para atribuir a capacidade restante.
-Afetação da Receita dos Leilões: A receita dos leilões é usada para reduzir os custos da ligação à rede ou como comparticipação em investimentos.
-Intransmissibilidade da Capacidade: A capacidade atribuída não pode ser transferida.
-Salvaguarda de Clientes Prioritários: Os clientes prioritários têm proteção e prioridade no acesso à RESP.
-Projetos de Potencial Interesse Nacional: Projetos de interesse nacional ou financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência têm prioridade na atribuição de capacidade.
-Consideração nos Planos de Investimento: O operador da RESP deve realizar investimentos para garantir a satisfação de todos os consumos.
-Confidencialidade: Os documentos comerciais são tratados como confidenciais.
-Supervisão: A ERSE supervisiona a execução do decreto.
-Zona de Grande Procura de Sines: O decreto especifica que Sines é uma zona de grande procura sujeita ao procedimento excecional.

Este decreto estabelece um conjunto de regras e procedimentos para garantir a alocação justa e eficiente de capacidade de ligação à rede elétrica em áreas de grande procura em Portugal continental, com o objetivo de promover investimentos estratégicos na indústria e na transição energética.